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Centro de Ciências Exatas e Naturais - CCEN

Passos para inscrição dos docentes do CCEN no PQD 2027:

EDITAL Nº 39/2026 – PROPPG/UFERSA Elaboração do Plano Anual de Qualificação e Formação Docente (PQD – 2027)

1. Acesse aqui o EDITAL_PROPPG_PQD_2027;

2. Ler atentamente a Resolução-CONSUNI_UFERSA-nº-003_2018, de 25 de junho de 2018;

3. Preencher o Anexo-atualizado-da-Resolucao-CONSUNI_UFERSA-no-003_2018 para preenchimento;

4. Criar arquivo único PDF com todas as comprovações referentes ao preenchimento do anexo;

5. Enviar o anexo e o documento comprobatório para ccen@ufersa.edu.br.

Portaria-CCEN-08-2026_-_Designa_comissao_para_elaboracao_da_lista_do_PQD_2027

Após o envio da documentação exigida, todos os arquivos serão encaminhados pela Secretaria do CCEN para a comissão competente. O resultado será divulgado conforme prazos e critérios estabelecidos no edital.

Todos os processos de afastamento iniciados a partir de 1º de outubro de 2026 deverão ser realizados com base no PQD 2027

 

O que é PQD?

O Plano Anual de Qualificação e Formação Docente (PQD) é elaborado pelos Centros para planejar os afastamentos docentes.

Toda a regulamentação do afastamento remete expressamente à Resolução CONSUNI nº 003/2018 e suas alterações.

Importante: estar classificado no PQD não significa, por si só, que o afastamento está automaticamente autorizado.

O PQD estabelece uma ordem de prioridade. O afastamento ainda depende do atendimento dos requisitos da Resolução, da disponibilidade institucional e da tramitação do processo de afastamento.

Documentos vigentes (2026):

  1. Resolução-CONSUNI_UFERSA-nº-003_2018, de 25 de junho de 2018;
  2. Resolução CONSEPE nº 60, de 12/09/2025 (alterou integralmente o Anexo da Resolução 003/2018, atualizando a tabela de pontuação do PQD);
  3. Edital nº 39/2026 – PROPPG/UFERSA;
  4. A legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.772/2012 e o Decreto nº 9.991/2019, às quais a própria UFERSA remete nos processos de afastamento.

Quem pode participar do PQD?

Para participar do PQD 2027, o docente deve desejar afastamento em 2027 e atender aos requisitos da Resolução 003/2018 e alterações.

A Resolução estabelece como requisitos de habilitação:

Não pode estar:

  • afastado por licença para tratar de assuntos particulares;
  • afastado por licença para capacitação;
  • em determinadas situações de afastamento nos dois anos anteriores;
  • respondendo a sindicância;
  • respondendo a PAD;
  • cumprindo penalidade administrativa.

Nível da qualificação

Em regra, o afastamento deve ser para qualificação em nível superior ao que o docente já possui.

Há duas exceções expressas:

  • estágio pós-doutoral;
  • doutorado para docente que tenha pelo menos 10 anos de efetivo exercício na UFERSA e que ainda não tenha sido contemplado pela instituição com afastamento para aquele nível.

Onde o docente pode fazer a qualificação?

Para cursos nacionais, o programa deve ser credenciado pela CAPES.

Para cursos no exterior, a instituição/programa deve possuir equivalência nos termos da legislação aplicável.

Importante: não é permitido afastamento total para curso de pós-graduação ou pós-doutorado na mesma cidade de lotação do docente.

Limites!!!

A regra estabelece que os afastamentos não podem exceder 30% dos docentes que atuam em um mesmo curso de graduação ou área de conhecimento (tabela de áreas da CAPES).

Cada Centro deve reservar no mínimo 20% das vagas de professor substituto recebidas anualmente pela PROGEPE para docentes que pleiteiam estágio pós-doutoral (a Resolução também permite remanejamento dessas vagas entre stricto sensu e pós-doutorado quando a demanda de uma modalidade não ocupar todas as vagas).

O banco de equivalência entre os centros estabelece um limite máximo de 15% de docentes substitutos para as unidades. No caso do CCEN, atualmente com 75 docentes, isso resulta em 11 vagas de substitutos.

Quantitativo de docentes 2026: DCME – 44 docentes, DC – 23 docentes. Vagas ociosas – 4 (aposentadorias de Janilson, Praxedes, Roberto Pequeno, Genevile). Remoções – 4 (Sharon, Otávio, Denilson, Landerson).

O Centro pode afastar alguém mesmo sem vaga de substituto?

Sim! Se não houver disponibilidade no Banco de Professor Equivalente, o Centro pode demonstrar que não haverá prejuízo à continuidade do serviço público, desde que outros docentes da mesma área concordem expressamente em assumir os componentes curriculares do docente afastado durante todo o período, sem prejuízo das atividades desses próprios docentes.

E o docente que já foi contemplado anteriormente?

A Resolução possui um redutor de pontuação para quem recebeu afastamento recentemente.

Se o docente foi liberado pela UFERSA para qualificação nos últimos três anos, sua pontuação final é recalculada pela equação prevista no art. 7º, §2º, levando em consideração o número de anos completos transcorridos desde o término da última liberação.

Rito de afastamento

o processo passa sucessivamente por:

  1. Assembleia Departamental;
  2. Conselho de Centro;
  3. PROPPG;
  4. PROGEPE;
  5. CPPD;
  6. Conselho Superior competente.

Para o afastamento inicial, o Conselho Superior competente é o CONSUNI. O CONSEPE fica responsável pelas renovações anuais, quando aplicável.

O pedido de afastamento inicial deve ser protocolado com antecedência de até 90 dias antes do início do afastamento.

Critérios de desempate

Se dois ou mais docentes terminarem com a mesma pontuação, a ordem é:

  1. maior tempo de docência no quadro efetivo da UFERSA;
  2. maior tempo de serviço público federal;
  3. maior idade.

 

Quando o docente pode efetivamente sair?

Somente depois da publicação do ato autorizativo.

Além disso, para pós-graduação stricto sensu, o ato somente deve ser publicado após a juntada da comprovação de aprovação ou matrícula.

A emissão da portaria fica condicionada à contratação do substituto ou à anuência formal dos docentes que assumirão as disciplinas, conforme o caso.

Obrigações depois do afastamento

O docente deve:

  • concluir o curso;
  • apresentar documentação comprobatória;
  • não abandonar/interromper sem justa causa;
  • permanecer vinculado à UFERSA por período igual ao período do afastamento;
  • ressarcir os investimentos públicos nas situações previstas pela norma.

O conceito de investimento a ressarcir inclui remuneração mantida durante o afastamento, encargos sociais e bolsa, inclusive quando a bolsa não é financiada pela UFERSA.

15 de setembro de 2025. Visualizações: 405. Última modificação: 11/09/2026 17:50:00