Diante da publicação da RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI, DE 31 DE MARÇO DE 2021, abaixo transcrita em seu único artigo, a Direção do CCEN se coloca à disposição no sentido de colaborar com o melhor andamento das atividades de todos que fazem parte do Centro. Neste sentido, caso algum servidor docente/técnico necessite ter acesso à universidade e não tenha solicitado a inclusão anteriormente nas listas já enviadas à Reitoria, entre em contato através do seguinte endereço:
ccen@ufersa.edu.br
Art. 1º Determinar à Assessoria de Comunicação (Assecom) que comunique à comunidade acadêmica que, até que sobrevenha a Resolução sobre o retorno gradual das atividades presenciais, estão mantidas todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas para cuja execução seja imprescindível o trabalho presencial, mediante simples autorização da chefia imediata responsável, nos termos dos artigos 2º e 5º da DECISÃO CONSUNI/UFERSA Nº 15, de 15 de março de 2020.