Senhor(a) usuário(a),
A UFERSA, por meio do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE, decidiu suspender por tempo indeterminado o calendário acadêmico da graduação a partir do dia 17 de março. A decisão segue a recomendação da Comissão Especial de Emergência da COVID-19.
Ainda no mesmo dia, e com efeito imediato, foi publicada a Portaria 208/2020, que orienta o funcionamento das atividades administrativas suspendendo todos os eventos e as atividades de atendimento presencial na Universidade, cabendo aos servidores (DOCENTES E TAES), desenvolverem as atividades de trabalho de forma remota de acordo com a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 e Portaria UFERSA/GAB Nº 208/2020.
Servidores dentro de algum dos grupos de risco listados na Portaria: pessoas de 60 anos ou mais, gestantes ou lactantes, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de paciente suspeito ou confirmados com a COVID-19, e que tenham filhos em idade escolar ou inferior, devem permanecer totalmente em trabalho remoto.
Estão suspensas também as reservas de auditórios e autorização para a promoção de qualquer evento presencial ou aglomeração de qualquer outra natureza. Neste sentindo, a direção do CCEN suspendeu as reservas e utilização de quaisquer uns dos espaços abaixo, para quaisquer que sejam as atividades que gerem aglomeração:
1 – Auditório do CCEN
2 – Sala de reuniões do CCEN (sala 09)
3 – Salas da Central de Aulas 5
4 – Salas de reuniões e Laboratórios do Bloco LCC (Ciências da Computação)
5 – Sala de reunião e Laboratórios vinculados ao CCEN do Bloco de Laboratórios de Física, Matemática e Química
6 – Sala de estudos (antigo auditório) do Cited e Laboratórios do Cited, vinculados ao CCEN
Especificamente no caso dos laboratórios de pesquisa e/ou vinculados a projetos, poderão ser liberados para uso, mediante solicitação prévia com pelo menos 24h de antecedência, pelo e-mail ccen@ufersa.edu.br. A solicitação deverá ser feita pelo responsável pelo laboratório, com a devida justificativa e informando o dia, horário e os nomes das pessoas que irão utilizá-lo. A liberação poderá ser feita sob a responsabilidade do solicitante e levará em conta, entre outros aspectos, as informações transmitidas pela comissão especial de emergência da COVID-19.
Por fim, o funcionamento do administrativo do CCEN continua sem atendimento presencial, com revezamento dos servidores na secretaria e com flexibilização dos horários da jornada de trabalho.
Para contato, utilize os seguintes endereços:
Secretaria Administrativa: ccen@ufersa.edu.br
Secretaria dos Departamentos: dcme.ccen@ufersa.edu.br ou dc.ccen@ufersa.edu.br
Secretaria das Coordenações dos cursos: cetintegral@ufersa.edu.br ou cienciadacomputacao@ufersa.edu.br
LINKS IMPORTANTES:
Decisão de suspensão do calendário acadêmico de graduação por tempo indeterminado
Portaria-nº-208/2020-UFERSA/GAB – Medidas a serem adotadas no âmbito da UFERSA
Ofício Circular SEI n 971 de 19/03/2020
Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Instrução Normativa Nº 21, de 16 de março de 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Instrução Normativa Nº 28, de 25 de março de 2020 – DOU – Imprensa Nacional